Já parou para comparar a utilidade e inutilidades de um político
Qual a função de cada cargo político?
Poder Executivo
O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implantar novas legislações segundo as necessidades do Estado e da população. Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos municipal, exercido pelos prefeitos; estadual, nas figuras dos governadores; e federal, representado pelo presidente da República.
Prefeito - O prefeito é o chefe do poder executivo na esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores.
Além disso, o governador possui diversas atribuições, com destaque para: comando das polícias militar e civil; gerir estradas, portos, aeroportos e transporte intermunicipal/interestadual; definir e alocar corretamente o orçamento para áreas como saúde, educação e outras.
Poder Legislativo
Vereador - O vocábulo vereador vem da palavra "verea", que significa vereda, caminho. Portanto, vereador seria o que trilha ou orienta os caminhos. "Verear", inclusive, é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Logo, o vereador é a conexão entre o governo e a população local.
Ao vereador cabe elaborar, propor, discutir e aprovar as leis a serem aplicadas no município. Também é seu dever acompanhar as ações do Executivo – no caso, o prefeito, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais. Seu local de trabalho é a Câmara Municipal.
Deputado estadual
O deputado estadual tem como principais funções legislar de acordo com os interesses da população do estado e fiscalizar o trabalho do Executivo – nesse caso, o governador. O deputado estadual é, portanto, o elo entre o governo e a população de sua unidade federativa.
Além da importante tarefa de legislar e fiscalizar o Executivo do estado, os deputados estaduais também são responsáveis por outras tarefas, como autoadministrar a Assembleia Legislativa - local onde trabalham.
Poder judiciário
O Poder Judiciário é dividido basicamente entre justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. É o único poder cujos representantes não são escolhidos diretamente pela população, mas por outras formas de seleção. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro seus ministros são escolhidos por nomeação presidencial.
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