Nepotismo cruzado ou transnepotismo é passível de cassação e perca dos direitos políticos ou o ocupar cargo na Administração Pública
O município de Barbosa Ferraz atravessa uma transição política no legislativo, com nomes já conhecidos no meio político e outros que vem para construir sua história, quando ocorrer um fato que possa ir contra as leis e o povo o que se espera é que seja denunciado e tomado as medidas cabíveis. Ninguém é obrigado a ser conhecedor das leis mas tem por obrigação se informar, se caso tenha acontecido ou venha a acontecer um caso de nepotismo na câmara tem que ser denunciado e apurado pela instituição(Câmara de Vereadores).
Saiba o que é nepotismo:
O favorecimento de parentes até o terceiro grau — seja por vínculo consanguíneo ou por afinidade — no preenchimento de um cargo público, causando desvantagem a candidatos mais qualificados, é uma violação da Constituição Federal. Na Súmula Vinculante 13, o STF define que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A prática infringe diretamente os princípios constitucionais de impessoalidade da administração pública contidos no artigo 37 da Constituição, além de representar uma violação da moralidade. Além disso, a partir de entendimento do Supremo Tribunal Federal, a análise da ocorrência ou não de nepotismo é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de influência familiar na nomeação ou prova de desvio de dinheiro público. Basta a relação de parentesco com o detentor do poder de nomear. Destaca-se ainda que a Lei de Improbidade Administrativa elenca expressamente a prática de Nepotismo como ato de improbidade administrativa.
Fonte Ministério Público do Paraná