Legislação brasileira prevê responsabilização civil, criminal e administrativa para quem permite o acesso de veículo a pessoa não habilitada
A responsabilidade por acidentes causados por menores de idade que dirigem veículos recai, de forma predominante, sobre os pais ou responsáveis legais — especialmente quando há entrega ou permissão de uso do automóvel. A legislação é clara ao impor consequências financeiras e legais a quem assume esse risco.
No campo civil, o artigo 932 do Código Civil estabelece que os pais ou responsáveis respondem pela reparação dos danos materiais e morais causados pelo menor. Na prática, isso significa que o proprietário do veículo costuma arcar com indenizações às vítimas.
Já na esfera criminal e administrativa, entregar veículo a pessoa não habilitada configura crime, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, além de infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Quanto ao acidente em si, a culpa precisa ser comprovada por condutas específicas — como excesso de velocidade ou desrespeito à sinalização. O simples fato de o condutor ser menor não gera presunção automática de culpa, mas agrava a situação jurídica de quem permitiu o acesso ao veículo.
Em resumo, pais, responsáveis e proprietários que facilitam o uso do carro por menores assumem o risco e podem ser responsabilizados financeiramente e legalmente pelos atos praticados. A prevenção começa com responsabilidade e respeito às normas de trânsito.

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